SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTROS DE MINAS GERAIS

Filiado à

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

TJMG regulamenta horário de funcionamento dos cartórios nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

FIFA apresenta logo da Copa do Mundo 2026 - GKPB - Geek PublicitárioPortaria Conjunta nº 1.819/PR/2026 define o atendimento obrigatório ao público nas serventias notariais e de registro durante a primeira fase do Mundial

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, em 19 de junho de 2026, a Portaria Conjunta nº 1.819/PR/2026, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho. O documento regulamenta o horário de atendimento obrigatório ao público pelos serviços notariais e de registro em todo o Estado de Minas Gerais nos dias em que a Seleção Brasileira disputar jogos na Copa do Mundo FIFA 2026.

Horários de atendimento nos cartórios

De acordo com o artigo 4º da portaria, o horário de atendimento obrigatório ao público por parte das serventias notariais e de registro segue a seguinte regra, conforme o horário de início de cada jogo:

— Jogo às 14h (horário de Brasília): atendimento das 8h às 12h

— Jogo às 16h: atendimento das 8h às 14h

— Jogo às 17h: atendimento das 8h às 15h

— Jogo às 18h: atendimento das 8h às 16h

— Jogo às 19h ou mais tarde: funcionamento normal, até às 17h

A portaria ressalta que os horários se referem ao atendimento mínimo obrigatório. Cada serventia pode, a critério do titular, manter o funcionamento além dos horários estabelecidos.

Registro Civil — regime de plantão

Os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais seguem regra específica: deverão observar o sistema de plantão previsto no artigo 67 do Provimento Conjunto nº 93/2020 da Corregedoria do TJMG, sendo facultada a suspensão do atendimento durante o horário dos jogos.

Prazos processuais

A portaria também trata dos prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário estadual. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem nos dias com expediente reduzido em razão dos jogos da seleção.

 

A Copa do Mundo FIFA 2026 é disputada no Canadá, nos Estados Unidos e no México, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Informamos a todos os integrantes da categoria de empregados em Serviços Notariais e Registrais do Estado do Minas Gerais que a Convenção Coletiva firmada entre o SINTRANOREG/MG e o SINOREG/MG, tem força de Lei de acordo com o ART. 7 da CRFB/88. Portanto, se o Delegatório do Cartório que você é empregado não está cumprindo a CCT firmada para 1º/02/26 a 1º/02/27, o Ministério Público do Trabalho dispõe de uma página para denúncias anônimas (seu nome não será divulgado de nenhuma forma, mesmo que você se identifique.)

Neste caso o Ministério Público do Trabalho enviará um Auditor Fiscal ao seu local de trabalho para averiguar a denúncia (ele não identificará nem procurará quem fez a denúncia anônima) mais irá verificar a veracidade da denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo o seu empregador receber penalidades, multas, etc.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - POSIÇÃO DO SINTRANOREG

SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE MINAS GERAIS – SINTRANOREG/MG, CNPJ nº 20.068.349/0001-72
Sede Provisória: Avenida Amazonas, nº 314, sala 1009, Bairro Centro – Belo Horizonte -MG, CEP: 30.180.001  – Telefone (31) 98377-2800 – Email:sintranoregmg@gmail.com

Belo Horizonte, 20 de maio de 2026.

Prezada Dra. Walquíria Mara Graciano Machado, Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG-MG, Conforme notificação feita a esta entidade sindical, encaminhamos documentos comprobatórios em anexo, referentes aos pontos abaixo elencados:

1- Edital de convocação da assembleia geral: convocada para o fim de analisar a pauta de reinvindicações enviadas pelo Sindicato da categoria profissional e que autorizou a celebração da convenção coletiva de trabalho;
2- Comprovante de publicação do referido edital em jornal de grande circulação no estado de Minas Gerais, bem como comprovante de publicação do referido edital no site da entidade, da afixação no quadro de avisos da entidade e do envio do edital por e-mail aos associados e representados pela entidade;
3- Ata da assembleia geral que analisou a pauta de reinvindicações e deliberou a respeito da convenção coletiva de trabalho celebrada, com a indicação dos quóruns legais e estatutários de instalação e deliberação, bem como lista de presenças e assinaturas;
No tocante à lista de presença dos participantes, acima mencionada, não podemos fornecer devido à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4- Outros documentos porventura existentes, relacionados à negociação coletiva estabelecida entre as entidades sindicais convenentes, como, por exemplo, ata das rodadas de negociação entre os Sindicatos das categoriais profissional e econômica”.
Segue, também em anexo, comprovante de entrega da pauta de negociação.
Link de acesso à matéria da rodada de negociações entre SINOREG-MG e
SINTRANOREG/MG:
https://recivil.com.br/entidades-de-classe-se-reunem-na-sede-do-recivil-para-tratar-daconvencao-coletiva-dos-colaboradores-dos-cartorios/
Diante das manifestações apresentadas pelo SINOREG-MG, verifica-se uma evidente contradição em sua argumentação. Ao celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho, a entidade patronal declarou que o instrumento foi resultado de amplo debate democrático, SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE MINAS GERAIS – SINTRANOREG/MG, CNPJ nº 20.068.349/0001-72 – Sede Provisória: Avenida Amazonas, nº 314, sala 1009, Bairro Centro – Belo Horizonte – MG, CEP: 30.180.001 Telefone (31) 98377-2800 Email: sintranoregmg@gmail.com com a participação dos membros das entidades representadas. Contudo, posteriormente, passou a sustentar que não houve a devida discussão acerca da matéria.
Tal posicionamento revela-se incompatível com as declarações anteriormente prestadas pela própria entidade, comprometendo a coerência de seus argumentos e gerando questionamentos quanto à condução do processo negocial.
Tal postura adotada pelo SINOREG-MG ocasionou relevantes prejuízos às relações coletivas de trabalho, afetando diretamente os trabalhadores, os empregadores e o próprio SINTRANOREG/MG. Ao questionar posteriormente a legitimidade do processo negocial que culminou na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, a entidade patronal lançou insegurança jurídica sobre um instrumento normativo regularmente firmado, colocando em dúvida sua validade e eficácia perante toda a categoria representada.
Cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVI, assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, conferindo-lhes força normativa e plena eficácia jurídica. Uma vez regularmente celebrada e assinada pelas entidades sindicais legitimamente constituídas e investidas de representação, a Convenção Coletiva passa a produzir efeitos obrigatórios para as categorias abrangidas, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da estabilidade das relações coletivas de trabalho.
Nesse contexto, revela-se incompatível com os princípios que regem a negociação coletiva a tentativa de desconstituir ou deslegitimar, de forma posterior, um instrumento normativo cuja celebração foi expressamente reconhecida e validada pelas próprias partessignatárias.

Permanecemos à inteira disposição para prestar esclarecimentos adicionais e sanar quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir.

_________________________________________________
Nilo Furtado Teodoro
Presidente

SINTRANOREG-MG conquista PPR inédito para trabalhadores dos serviços notariais e de registro.

Essa conquista reforça o compromisso do sindicato com a luta por direitos, dignidade e melhores condições de trabalho para a categoria.

Entidades de Classe se reúnem na sede do Recivil para tratar da Convenção Coletiva dos colaboradores dos cartórios

Na última terça-feira, 3 de junho, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – Recivil promoveu uma reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Notariais e de Registros de Minas Gerais – Sintranoreg e do Sindicato de Notários e Registradores de Minas Gerais – Sinoreg/MG para tratar da Convenção Coletiva dos colaboradores dos cartórios extrajudiciais de Minas Gerais.

O encontro, realizado com o objetivo de alinhar estratégias e discutir os próximos passos do processo de Convenção Coletiva, reuniu representantes das entidades sindicais e advogados com atuação no setor.

Durante a reunião, o presidente do Recivil, Genilson Gomes, reforçou a importância do diálogo entre as instituições para garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações de trabalho nas serventias. Também participaram da reunião Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo, presidente do Sinoreg/MG; Nilo Furtado Teodoro, presidente do Sintranoreg; Dirceu Pinto de Oliveira, diretor do Sinoreg/MG; Felipe Mendonça, advogado do Recivil; Cláudia Murad Valadares, advogada do Sinoreg; e os advogados Elaine Cristina Messias Laurindo e Júlio César Ferraz de Lima.

O Recivil e as entidades mineiras reafirmam seu compromisso com a valorização dos profissionais que atuam nas serventias e com a construção de soluções coletivas que fortaleçam o segmento extrajudicial.

Fale conosco